ASAS

Infância e Juventude

O acolhimento de crianças e jovens constitui uma medida de proteção contra maus-tratos, negligência e /ou incapacidade educativa dos seus progenitores ou substitutos que impedem a criação de condições básicas para o desenvolvimento adequado dessas crianças/jovens.

Crianças e jovens em situação de perigo

De uma forma sumária podemos dizer que crianças/jovens em situação de perigo são aqueles que, pelas suas características biológicas e/ou pelas características da sua família, estão sujeitos a elevadas probabilidades de vir a sofrer de privações que comprometam a satisfação das suas necessidades básicas de natureza material ou afectiva (Martins de Sá, 2000).

Neste grupo, encontram-se crianças ou jovens que sofrem limitações e privações em diferentes áreas fundamentais para o seu desenvolvimento (por exemplo, situações de comprometimento em relação à vinculação entre a mãe e o filho, à organização familiar, aos cuidados básicos de saúde, de nutrição e de estimulação física e social).

As variáveis de natureza familiar correspondem, habitualmente, a comportamentos parentais inadequados ou violentos, designados por maus-tratos.

O Centro de Acolhimento Temporário como Medida de Proteção

Como já foi referido, o acolhimento em Centro de Acolhimento Temporário constitui uma das medidas de proteção e de salvaguarda dos direitos fundamentais das crianças e dos jovens que, no seu meio natural de vida, estão expostos a condições adversas para o seu desenvolvimento.

O acolhimento visa, para além de proteger as crianças e os jovens do perigo a que estavam sujeitas, procura igualmente:
- Proporcionar condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
- Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso;
- Colaborar com as entidades envolvidas no processo, no estudo aprofundado e atempado da situação familiar, por forma a identificar as necessidades físicas, materiais, de equipamentos, afetivas e sociais e os recursos disponíveis para as superar.

Os CAT’s da ASAS têm por finalidade o acolhimento de crianças e jovens em situações de perigo, decorrentes de situações de abandono, maus tratos, negligências, entre outras tipologias de risco. O acolhimento é efetuado quando é aplicada medida de Acolhimento em Instituição por entidade com competência para o efeito (Comissões de Proteção e Tribunais) ou no âmbito dos procedimentos de urgência (artigo 91º da Lei 147/99).

O acolhimento é de transição, não devendo ser superior a 6 meses, enquanto se procede ao diagnóstico da situação da criança e do jovem e a definição do seu Projeto de Vida e encaminhamento subsequente.
Visam, ainda, apoiar as famílias destas crianças e jovens no quadro da consagração dos seus direitos e garantias.


Centro de Aconselhamento Parental e Familiar

O CAFAP, é um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.” (Portaria 139/2015 de 2 de setembro

O CAFAP é uma estrutura que reconhece a família como célula fundamental da sociedade, tendo a sua atenção centrada no bem-estar da criança e jovem.
Para isso aposta na educação parental, na formação e sensibilização, na mediação familiar, sempre numa atuação conjunta com Segurança Social, Tribunais e Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.



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