Associação de Solidariedade e Acção Social de Santo Tirso

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Como apoiar a ASAS


“Todos os dias ouvimos falar das crianças e dos seus direitos, todos os dias chamam por mim,
por si, por
toda a humanidade. São sinais que elucidam, denunciam e nos devem levar à acção,
de modo que se
fique a perceber que uma criança é pertença de ninguém, incluindo dos pais,
mas é uma pessoa com
dignidade e que tem de ser respeitada como tal.”

Presidente da Direcção da ASAS



A ASAS é reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, pelo que os donativos concedidos
para apoiar os programas da associação são enquadráveis no Estatuto dos Benefícios Fiscais – EBF
(DL 108/2008 de 26 de Junho), desde que seja dado cumprimento aos requisitos e procedimentos aí previstos:


Os Donativos monetários de empresas concedidos sem contrapartidas, nos termos do artº 61ºdo EBF, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC, nos termos do disposto na alínea d) do nº 5 do artº 62º do EBF,
em valor correspondente a 150% do montante concedido;

Os Donativos monetários de pessoas individuais, em sede de IRS, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do
artº 63º do EBF podem ser deduzidos à colecta do ano a que dizem respeito, pelo valor de 25% do donativo concedido.







                                               

Como toda a ajuda é bem-vinda para enfrentar as necessidades diárias, pode colaborar com a ASAS através de:


  • Inscrição de associado com quota anual para pessoas singulares (maiores de 18 anos) - € 15,00
  • Inscrição de associado com quota anual para pessoas colectivas - € 300,00

          Proposta de Adesão Associado Click aqui



          Proposta de Adesão Associado Click aqui


  • Donativo extraordinário (dedutível no IRS) Conta Bancária da Caixa Geral de Depósitos com o NIB 0035 0732 0005307473059
         Contribuição de donativo em numerário Click aqui


  • Donativo de Bens - Lista de Necessidades (este tipo de donativo deverá preferencialmente ser entregue na Sede da Instituição, mas se preferir pode faze - lo junto das nossas valências)

Com entrada em vigor em 01 de Setembro de 2009 da  Lei nº 91/2009, de 31 de Agosto – Benefício da Consignação de 0,5% do IRS esta lei alarga a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por Instituições de Solidariedade Social.

 

Desta forma também estará ajudar a ASASe para tal basta apenas que escrever 502802685, no quadro 9 do Anexo H(Benefícios Fiscais e Deduções). Exemplo

 



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